O jurista David Mendes considera que alegados encontros entre cidadãos russos e figuras ligadas à política angolana não constituem, por si só, prova de crime, sublinhando que, em processo penal, a condenação depende da produção efectiva de provas e não apenas de declarações. “No caso russos”, em julgamento, um dos arguidos confirmou encontros com figuras políticas do país.
Em declarações ao programa “Tribuna Livre”, da Rádio Correio da Kianda, o advogado explicou que, ao contrário do processo civil onde prevalece a verdade formal, no processo penal vigora o princípio da verdade material, que obriga o tribunal a apurar os factos com base em evidências concretas.
“Alguém pode confessar ter cometido um crime, mas isso não basta. O juiz tem a obrigação de procurar provas que confirmem os factos relatados”, afirmou.