Os Membros do Bureau Político do MPLA estão Contra os Próprios Estatutos
A eventual formalização da candidatura única de João Lourenço atropela as regras que regem a formação do partido. O que assistimos é o braço de ferro entre a força das circunstâncias e a letra da lei interna.
A Letra da Lei vs. A Força do Poder
Ao analisarmos o Artigo 92.º dos Estatutos do MPLA, a contradição torna-se evidente. As competências do Bureau Político estão a ser esticadas para servir a uma agenda de manutenção de poder:
- Propor, não Impor: Compete ao BP propor candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República para a eleição pelo Comité Central. Transformar “proposta” em “escolha prévia definitiva” anula o papel soberano do Congresso.
- Gestão, não Substituição: O BP deve organizar a vida interna, mas ao tentar fechar portas a candidaturas alternativas, atropela o princípio da pluralidade que deveria nortear o Nono Congresso Ordinário.
O Risco da Unidirecionalidade
A formalização feita em fórum restrito envia uma mensagem perigosa à militância. Quando uma cúpula decide “escolher” antes de a base “votar”, os estatutos tornam-se letra morta. O Artigo 92.º é claro: a competência de eleição e ratificação final pertence a órgãos deliberativos mais amplos.
Conclusão: O Partido Refém?
O que está em jogo é se o MPLA ainda é regido por normas ou se tornou refém de vontades individuais. Ignorar o Artigo 92.º abre um precedente de anarquia estatutária. Para um partido que prega o Estado de Direito, o primeiro passo é respeitar o seu próprio “Direito Interno”.