O julgamento que opõe a ofendida Patrícia Natacha Rodrigues de Faria Domingos ao arguido Celso Domingos Malavoloneke, no processo n.º 1724/24, que corre na 1.ª Secção da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal da Comarca de Luanda, entrou numa fase de indefinição após o adiamento “sine die” da última audiência, sem que o tribunal tenha apresentado justificação formal.
O processo, no qual Celso Domingos Malavoloneke está constituído arguido por indícios da prática de crimes de difamação e calúnia contra Patrícia Natacha Rodrigues de Faria Domingos, deveria ter tido início formal de julgamento a 10 de dezembro de 2025.
Contudo, nessa data, a audiência não se realizou, tendo o arguido justificado a sua ausência com alegadas razões profissionais. Segundo elementos do processo, este tipo de justificação terá estado na origem de sucessivos adiamentos ao longo do calendário judicial.
Ainda assim, apenas em junho de 2025 terão ocorrido as primeiras três sessões de audiência com audição das partes, incluindo o depoimento da ofendida e do arguido, num desenvolvimento que, segundo fontes judiciais, indicava já a aproximação da fase final do julgamento.
Em 1 de abril de 2026, uma nova audiência foi marcada, mas o arguido, devidamente notificado através do seu mandatário, não compareceu. Contactado pelo cartório, reiterou a mesma justificação de ausência por motivos de viagem profissional. Na sequência, o tribunal aplicou-lhe uma multa em audiência, que até ao momento não terá sido liquidada, apesar de notificação para o efeito.
Face aos sucessivos adiamentos, o tribunal reagendou a audiência para 9 de abril de 2026, considerando que o processo não apresentava complexidade que justificasse maior dilação e que se encontrava já em fase de preparação para alegações finais.
No entanto, para surpresa das partes, a audiência acabou por ser novamente adiada “sine die”, sem indicação de motivos por parte do tribunal.
Fontes com conhecimento do processo apontam versões divergentes para o impasse. Uma das hipóteses é a movimentação do juiz titular do processo, sendo que o magistrado que o substituiu teria entendido não dar continuidade ao julgamento por se tratar de um arguido em liberdade. Outra versão indica que a 1.ª Secção da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal da Comarca de Luanda poderá estar, neste momento, sem juiz afeto.
Fonte:Club-K