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Luanda 07:05

BNA multa BFA, onde o Grupo Carrinho detém 7,61%, em 48 milhões de kwanzas por infracções regulamentares

BNA multa BFA, onde o Grupo Carrinho detém 7,61%, em 48 milhões de kwanzas por infracções regulamentares

Luanda – O Banco Nacional de Angola (BNA) sancionou o Banco Fomento Angola (BFA) com uma multa no valor de 48 milhões de kwanzas. A penalização surge na sequência de atrasos na execução de transferências bancárias e da violação de normas essenciais de protecção aos consumidores de produtos e serviços financeiros.

Segundo um comunicado oficial emitido pelo Banco Central, ao qual o Agita News teve acesso, o BFA incumpriu os prazos regulamentares estabelecidos para a realização de transferências em moeda nacional. As falhas operacionais foram registadas tanto no Sistema de Pagamentos em Tempo Real (SPTR) como no Sistema de Transferências a Crédito (STC).

Falhas na gestão e cobranças indevidas

A auditoria efectuada pelo regulador do sistema financeiro angolano detectou irregularidades na gestão de operações e apontou a falta de transparência em determinados procedimentos. Entre as infracções assinaladas pelo BNA constam:

  • O incumprimento do limite regulamentar na cobrança de comissões para a abertura de cartas de crédito de importação;
  • O desrespeito pelos limites fixados para a abertura de cartas de crédito de importação;
  • A cobrança irregular de despesas associadas a notificação, expediente e comunicação.

Estrutura accionista e decisão definitiva

A sanção do regulador expõe os desafios de conformidade e compliance enfrentados pela gestão da instituição. A estrutura accionista do BFA tem estado sob forte escrutínio público, com o Grupo Carrinho a deter actualmente uma participação minoritária de 7,61% do capital social da empresa, mantendo-se o controlo maioritário distribuído pelos parceiros históricos da instituição.

O documento do Banco Central avança que a direcção do BFA foi formalmente notificada da sanção, através de carta registada, no dia 21 de Maio de 2026.

Uma vez que a instituição bancária optou por não apresentar qualquer impugnação à medida aplicada pelo regulador dentro dos prazos legais, a decisão condenatória tornou-se definitiva e irrevogável no dia 12 de Junho de 2026.

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