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Luanda 14:09

PGR: Assessores de Higino Carneiro constituídos arguidos ficam sujeitos a Termo de Identidade e Residência

PGR: Assessores de Higino Carneiro constituídos arguidos ficam sujeitos a Termo de Identidade e Residência

Luanda – Paulo Guimarães e João Mateus, dois assessores do general Higino Carneiro, foram constituídos arguidos pelo Ministério Público esta semana, tendo-lhes sido aplicada a medida de coacção de Termo de Identidade e Residência (TIR).Agostinho PauloFonte: NJCom esta medida, os dois antigos funcionários do Serviço de Inteligência e Segurança do Estado (SINSE) ficam impedidos de se ausentar do país sem autorização das autoridades competentes e deverão apresentar-se quinzenalmente na Procuradoria-Geral da República (PGR). Inicialmente, os dois arguidos eram suspeitos da prática de crimes relacionados com corrupção alegadamente cometidos no âmbito do SINSE, instituição que, à data dos factos, era dirigida pelo general Fernando Garcia Miala. Segundo o advogado de defesa, após análise do processo, concluiu-se que os factos actualmente apreciados pelo magistrado do Ministério Público não correspondem aos crimes inicialmente mencionados nos autos. O causídico sublinhou que os argumentos inicialmente apresentados pelo Ministério Público, que apontavam para a existência de crimes contra a segurança do Estado, careciam de fundamento. De acordo com o advogado, os elementos constantes do processo dizem respeito, na realidade, a uma reclamação relacionada com uma relação jurídico-laboral, situação que o SINSE terá interpretado como um acto de coacção, nos termos do artigo 171.º do Código Penal angolano. “Trata-se de uma situação vergonhosa e que suscita estranheza”, afirmou o advogado, acrescentando que existem “fortes fundamentos para recorrer do despacho do Ministério Público”. O caso envolvendo os assessores de Higino Carneiro teve início há cerca de um ano, concretamente a 13 de Março de 2025, data em que Paulo Guimarães e João Mateus compareceram na Direcção de Combate aos Crimes de Corrupção do Serviço de Investigação Criminal (SIC), para prestarem declarações no âmbito da instrução preparatória do Processo-Crime n.º 1295/025-P, registado sob o n.º 1515/025.

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