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Luanda 22:19

Caso “Ministério das Pescas”: Defesa sustenta ausência de provas materiais contra antiga ministra

Sala do Tribunal Supremo de Angola durante sessão de julgamento relacionada ao caso do Ministério das Pescas e alegadas irregularidades na gestão de fundos públicos.

O julgamento relacionado ao alegado desvio de fundos no Ministério das Pescas continua a gerar fortes debates jurídicos em Angola, sobretudo em torno da necessidade de provas materiais concretas para sustentar uma condenação criminal da antiga ministra das Pescas, Vitória Francisco Lopes de Barros Neto.

Juristas ouvidos sobre o processo defendem que o princípio da presunção de inocência, consagrado na Constituição da República de Angola, exige que qualquer acusação seja sustentada por provas claras, objectivas e legalmente válidas, não bastando meras suposições, conjecturas ou declarações contraditórias de testemunhas.

Segundo especialistas em Direito Penal, o Ministério Público tem o dever legal de demonstrar, de forma inequívoca, a existência de benefício financeiro directo, movimentações bancárias comprovadas, enriquecimento ilícito ou participação dolosa da arguida nos alegados actos de desvio de fundos públicos.

“A condenação criminal não pode assentar em supercitações mediáticas, interpretações subjectivas ou teorias sem suporte probatório sólido”, defendem analistas jurídicos ligados ao caso.

A defesa sustenta que, até ao presente momento, não foram apresentadas evidências claras de transferências financeiras para contas pessoais da antiga ministra, nem documentos bancários que demonstrem apropriação directa dos valores relacionados ao projecto de investimento na indústria pesqueira.

O caso remonta a 2013, quando o Executivo angolano disponibilizou cerca de 300 milhões de kwanzas para um programa destinado à melhoria do sistema de distribuição do pescado no país. A acusação alega que parte dos recursos teria sido utilizada para aquisição de viaturas destinadas ao gabinete ministerial.

Contudo, a defesa argumenta que decisões administrativas e autorizações de despesas no exercício de funções governativas não constituem, por si só, prova automática de prática criminosa, sendo necessário demonstrar intenção dolosa, benefício pessoal e nexo directo entre os actos praticados e eventual prejuízo ao Estado.

Especialistas recordam ainda que a jurisprudência internacional em matéria penal e anticorrupção estabelece que o ónus da prova pertence integralmente à acusação, cabendo ao tribunal condenar apenas quando existirem provas robustas e inequívocas, capazes de afastar qualquer dúvida razoável.

O processo continua sob apreciação judicial no Tribunal Supremo, num dos casos mais mediáticos relacionados à gestão de fundos públicos em Angola.

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